Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 135.9431.9000.1900

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ex-funcionário impedido de frequentar restaurante aberto ao público. Violação a direito fundamental. Irrenunciabilidade. Relação de consumo. Aplicação do CDC. Verba fixada em R$ 10.000,00. CDC, arts. 2º, 3º e 14, § 3º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«O fornecedor de serviço somente não será responsabilizado quando provar, o que não ocorreu no presente caso, a inexistência do defeito ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro, conforme dispõe o § 3º, do CDC, art. 14. In casu, narra a parte autora que passou por uma situação verdadeiramente vexatória ao ser impedido de almoçar por seguranças do restaurante da empresa ré, sob a alegação de que ex-funcionários não poderiam frequentar as dependências do hotel sem prévia autorização do departamento de recursos humanos. Em sua defesa, a empresa ré aduz que o autor teve ciência, no momento de sua contratação, que, em caso de eventual desligamento dos quadros da empresa, deveria requerer autorização prévia para frequentar as dependências do hotel, não havendo, portanto, qualquer ato ilícito a gerar sua responsabilidade. Entretanto, a lamentável conduta da empresa ré deve ser veemente repudiada, por querer instituir em pleno século XXI uma verdadeira e, diga-se de passagem, institucionalizada segregação social, submetendo seus ex-funcionários a enorme humilhação ao serem obrigados a pedir autorização prévia para frequentar as dependências do hotel, que é um local aberto ao público, como se fossem seres humanos de menor valor. Irrelevante o fato de autor ter ciência do regulamento da empresa ré que estabelece a regra de segregação social, porquanto o regulamento fere de forma frontal diversos direitos fundamentais, que, como bem salientado pelas razões de recurso, apresentam a característica da irrenunciabilidade, maculando, portanto, qualquer negócio jurídico com tal teor com vício de inexistência por ferir a dignidade da pessoa humana. Espantoso saber que, após um século de lutas em prol dos direitos civis das minorias, uma empresa ré cujo objeto social é fornecer acomodação a seres humanos não possui a sensibilidade de tratar de forma igual tanto seus hóspedes habituais como funcionários e ex-funcionários. ... ()

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