Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 132.5182.7001.5600

1 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Dano material. Consumidor. Banco. Ação de reparação por danos materiais e compensação por danos morais. Assalto na via pública após saída de agência bancária. Saque de valor elevado. Responsabilidade objetiva inexistente. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 7.102/1983, art. 1º. CDC, art. 14. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«... Cinge-se a controvérsia a verificar se há responsabilidade do Banco recorrido pelo assalto sofrido por sua correntista, na via pública, após retirada de altos valores em espécie. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Comentário:

Trata-se de decisão da 3ª Turma do STJ, relatada pela Minª. Nancy Andrighi, J. em 11/12/2012, DJ 04/02/2013 [Doc. LegJur 132.5182.7001.5600]. Trata-se de hipótese de correntista que após saque de valor elevado em agência bancária sofre assalto na via pública. Discute-se sobre a responsabilidade da instituição financeira pelo assalto sofrido pelo consumidor e correntista. Entendeu a Corte inexistir responsabilidade do Banco na hipótese, dado, que não houve qualquer demonstração de falha na segurança interna da agência bancária que propiciasse a atuação dos criminosos fora das suas dependências. Assim, ausente o vício na prestação de serviços e o ilícito ocorrendo na via pública é do Estado, e não da instituição financeira, o dever de garantir a segurança dos cidadãos e de evitar a atuação dos criminosos. Para a Corte, o risco inerente à atividade exercida pela instituição financeira não a torna responsável pelo assalto sofrido pela autora, fora das suas dependências. Esta é uma jurisprudência de qualidade, bem e adequadamente fundamentada e de muito fácil compreensão, como é de longa tradição da Minª. Nancy Andrighi. Vale a pena consultá-la.