Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Seguridade social. Previdenciário. Acidente de trabalho. Benefício acidentário. Tuberculose pericárdica. Bacilo de koch. Atividade laborativa exercida em padaria. Ausência de nexo causal e nexo de local. Falta dos requisitos legais. Indeferimento. Manutenção da sentença. Lei 8.213/1991, art. 86. Inteligência.
«O auxílio acidente é devido quando demonstrado o nexo de causalidade entre a redução de natureza permanente da capacidade laborativa e a atividade profissional outrora desenvolvida pelo segurado. É imprescindível a comprovação através de laudo médico pericial de que a redução permanente da capacidade laborativa do trabalhador tenha sido gerada por acidente de trabalho, considerando-se como tal, na forma do Lei 8.213/1991, art. 20, a doença profissional proveniente do exercício do trabalho peculiar a determinada atividade. O acometimento do segurado, de tuberculose, gerada pelo bacilo de Koch – doença iminentemente contagiosa – não guarda relação com o trabalho desenvolvido em uma padaria, quando sua atividade se limitava à desenforma de pães e ao atendimento da clientela. Ausentes os requisitos para a percepção do benefício acidentário, incabível sua concessão. Sentença que por ter dado correto deslinde à causa deve ser mantida. Conhecimento e desprovimento do recurso.... ()
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