Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 130.5655.3000.1300

1 - STF Servidor público. Concurso público. Feitura. Aprovação. Nomeação. Posse. Exoneração. Devido processo legal administrativo. Inobservância. Princípio do contraditório administrativo. Observância. Princípio da ampla defesa. Considerações do Min. Marco Aurélio sobre o tema. Precedente do STF. CF/88, art. 5º, LIV e LV e CF/88, art. 37, II.

«... Os fatos são incontroversos, porquanto estampados no acórdão de folha 372 à 378. A Administração Pública publicou edital visando a realizar concurso público. Os Recorridos submeteram-se ao certame, logrando aprovação. Uma vez homologado o concurso, vieram a ser nomeados, tomando posse, e entrando em exercício em 30 de julho de 1992. Eis que, passados quase sete meses, em dezoito de fevereiro de 1993, a chefe do Poder Executivo, então recentemente empossada como consta do acórdão impugnado, expediu o Decreto 1.235, declarando nulo o referido concurso, à vista de vícios que teve como insanáveis. Em 25 imediato, expediu atos de exoneração. Conforme salientado pela Corte de origem, admite-se o controle administrativo direto dos atos praticados. Trata-se de um poder-dever de autotutela que a Administração exerce na via direta. Todavia, o campo propício para fazê-lo é o abstrato, ou seja, aquele no qual não haja a possibilidade de concluir-se pela existência de situação concreta a repercutir a ponto de solapar interesses subjetivos. Uma vez em jogo nestes últimos, cumpre observar, à exaustão, o devido processo legal. ... ()

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