Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 127.3331.9000.2300

1 - TST Recurso de embargos. Banco. Bancário. Descontos a título de diferenças de caixa. Pagamento da verba quebra de caixa. Licitude dos descontos. CLT, art. 462, § 1º.

«A gratificação «quebra de caixa é parcela paga ao bancário que exerce a função de caixa, com intuito de fazer frente a eventuais diferenças no fechamento do caixa. Em face do que dispõe o CLT, art. 462, § 1º, são lícitos os descontos efetuados. A natureza da função de caixa exercida pressupõe que não haja diferença no fechamento das contas. A gratificação de quebra de caixa remunera o risco dessa atividade, não se podendo, assim, excluir a culpa do empregado, que, na hipótese é presumida, pela eventual e pequena diferença normal existente em caixa. Não se trata de o empregador transferir o risco do negócio, quando procede ao desconto do empregado caixa por essas eventuais diferenças. Ao contrário, revela o cumprimento da relação jurídica pactuada e, para tanto, remunerada com adicional de risco, isto é, a gratificação pela quebra de caixa. Recurso de embargos conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total