1 - STJ «Habeas corpus. Prisão civil. Família. Alimentos. Execução de débito alimentar. Título judicial que fixa alimentos definitivos em dez salários mínimos, acrescido da obrigação de custear a manutenção de bem imóvel comum (que não serve de moradia à alimentanda) também no valor de dez salários mínimos. Pagamento parcial. Em tese, a obrigação de custear imóvel comum que não serve de moradia à alimentada não consubstancia verba alimentar e, por conseguinte, afasta a adoção da prisão civil do devedor, como meio coercitivo. Concessão parcial da ordem impetrada, para afastar a eficácia do decreto prisional tão-somente em relação aos débitos relacionados à manutenção de sítio, com atendimento à observação efetuada. CPC/1973, art. 733.CF/88, art. 5º, LXVII.
«I - Efetivamente, tem-se, nesse juízo de cognição sumária, que a condenação ao pagamento de 10 (dez) salários mínimos, destinado a suprir as despesas de manutenção do sítio (que não serve de moradia à alimentada), patrimônio comum, até posterior partilha, não se reveste de caráter alimentar, sendo certo, por conseguinte, que o inadimplemento desta verba (e, somente desta) não confere ao exeqüente a possibilidade de executar o respectivo valor pelo Rito do CPC/1973, art. 733, que, como é de sabença, elege como meio coercitivo a prisão do alimentante inadimplente; ... ()