Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Ampla defesa. Inobservância do rito. Juizado especial criminal. Alegada falta de defesa do paciente em razão das razões recursais apresentadas por novo advogado dativo nomeado para patrocinar o paciente. Nulidade não caracterizada. Denegação da ordem. Súmula 523/STF. Lei 9.099/1995. CPP, art. 563. CF/88, art. 5º, LV.
«1. Nos termos da Súmula 523/STF, «no processo penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu. 2. O caso dos autos não pode ser enquadrado como hipótese de falta de defesa, pois, consoante as várias peças processuais acostadas ao mandamus, o paciente viu-se assistido por causídico nomeado para patrocinar a sua defesa durante todo o curso do processo. 3. Ao contrário do que alegado na impetração, não se verifica a insuficiência no conteúdo das razões do recurso de apelação apresentadas, já que o advogado designado concentrou-se em arguir a incompetência da 2ª Vara Criminal da comarca de Itajaí para processar e julgar o paciente, a nulidade do feito pela inobservância do rito previsto na Lei 9.099/1995, e a necessidade de aplicação dos benefícios da transação penal e da suspensão condicional do processo. 4. Desse modo, a simples falta de menção ao mérito da ação penal nas razões recursais ofertadas não é suficiente para tornar a peça inepta, ou demonstrar a inexistência de defesa efetiva do acusado. 5. Ademais, constata-se que o impetrante quedou-se em demonstrar qual teria sido o prejuízo resultante do teor da contrariedade ao recurso ministerial apresentado, cingindo-se a afirmar, num juízo de mera especulação, que a posterior condenação do paciente teria decorrido da insuficiência das contrarrazões ofertadas, razão pela qual é inviável o reconhecimento da nulidade apontada.... ()
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