Jurisprudência Selecionada
1 - TST Férias vencidas. Concessão em três períodos. Pagamento em dobro. CLT, art. 134, § 1º.
«O CLT, art. 134, § 1º, dispõe que somente em casos excepcionais as férias serão concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a dez dias corridos. A concessão das férias em três períodos caracteriza fracionamento irregular, fazendo jus o obreiro ao pagamento em dobro. Recurso de Revista não conhecido.... ()
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