Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Pena. Execução penal. Medida de segurança. Prazo mínimo. Natureza. Desinternação. Laudo pericial. CP, art. 98. Lei 7.210/1984, art. 176.
«A pena tem fundamento na culpabilidade, tendo o caráter retributivo e preventivo, somente sendo aplicada ao imputável, enquanto a medida de segurança se fundamenta na periculosidade, tendo a finalidade unicamente preventiva, eis que com ela se busca a cura do autor do fato e não a sua punição, aplicando-se ao inimputável, admitindo-se, excepcionalmente, ao semi-imputável na hipótese do CP, art. 98. A princípio, a medida de segurança é imposta por prazo indeterminado e deve ser declarada extinta quando cessa a periculosidade, o que se apura através de exames periódicos. O prazo mínimo fixado na sentença tem o objetivo de tão somente orientar a realização do primeiro exame periódico, para se verificar se o internado continua perigoso. Entretanto, mesmo que ainda não completado o prazo mínimo, o LEP, art. 176 autoriza que o Juiz, a qualquer tempo, determine a realização do exame de cessação de periculosidade. Realizado o exame antes do prazo mínimo e confirmada a cessação da periculosidade, deve o juiz decidir acerca do pedido de desinternação, não devendo aguardar aquele prazo mínimo fixado na sentença, eis que, já estando curado, não mais se justifica a mantença da medida.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;