Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 12.7535.3000.0200

1 - TJRJ Crime militar. Policial Militar. Furto qualificado. Recurso defensivo que visa a exclusão da qualificadora por ausência probatória, com requesto subsidiário de desclassificação para estelionato e substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito. CPM, arts. 123, IV, 125, VI e 437.

«O apelante, policial militar, após subtrair os documentos de identidade, CPF e cartão bancário do lesado, colega de farda, dirigiu-se ao banco e efetuou empréstimo e saques na conta deste. As provas carreadas aos autos são suficientes para sustentar o emprego de fraude na conduta delituosa, pois não estão lastreadas apenas em elementos colhidos em sede inquisitorial. A tipificação do estelionato afigura-se como a mais acertada in casu, pois o apelante subtraiu os documentos e o cartão bancário do lesado, em atos preparatórios, e induzindo a funcionária do banco a erro mediante fraude, obteve vantagem ilícita, com prejuízo efetivamente suportado pelo titular da conta. A distinção entre o estelionato e o furto mediante fraude é que neste, a vítima não percebe a ação do agente, que subtraí clandestinamente a coisa, enquanto naquele, a vítima é induzida ou mantida em erro, e entrega a coisa voluntariamente, sendo que a vítima não necessariamente é a mesma pessoa que suporta o prejuízo. Operada a emendatio libelli, com amparo no CPP, art. 437M, com imposição da pena mínima de 2 anos de reclusão, e considerando que a denúncia foi recebida no dia 02/02/2006, com a prolação da sentença em 18/04/2011, sem recurso ministerial, ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, na modalidade retroativa, nos termos do art. 123, IV c/c CPM, art. 125, VI, todos. Recurso conhecido e provido para declarar a extinção da punibilidade, nos termos do voto do Desembargador Relator.... ()

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