Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 116.6611.8000.0100

1 - TJRJ Furto. Concurso de pessoas. Princípio da insignificância ou bagatela. Furto de três suínos qualificado por concurso de agentes. Pena de 2 anos de reclusão e de dez dias multa e regime de cumprimento de pena aberto com a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos. Extensão a co-réu. CP, art. 29 e CP, art. 155. CPP, art. 580.

«Sucumbência única, direta e total. Princípio da insignificância que deve ser aplicado ao caso concreto. Lesão patrimonial que sequer chegou a ocorrer diante do ressarcimento do prejuízo ao lesado pela esposa do 2º acusado. Suínos que pertenciam ao lesado que era vigia e não um especialista na criação de animais, não sendo os suínos da raça Duroc, Hampshire, Landrace, Large White, Moura, Piau, Pietrain, nem Wessex. Ausência de laudo técnico comprovando o tipo de suíno para que, diante da Associação Brasileira de Criadores de Suínos, se possa saber real valor da res furtivae. Valor insignificante que não autorizava a movimentação da máquina judiciária estatal. Processo criminal que beira as raias do descaso com a coisa pública, pois rios de dinheiro foram gastos para obtenção da prestação jurisdicional com o escopo de condenar dois acusados de furtar três porcos. A finalidade do Direito Penal é proteger os bens jurídicos mais importantes e necessários à própria sobrevivência da sociedade. Porém, quando esta tutela não mais se faz necessária, o Direito Penal deve afastar-se e permitir que os demais ramos do Direito assumam, sem sua ajuda, o encargo de protegê-los. Princípio da intervenção mínima do Estado na esfera das liberdades públicas. Lesado que exercia a função de vigia e não vivia da compra e venda de suínos. Insignificância que se constata. Lesado que foi ressarcido dos prejuízos e que, portanto, não teve lesão ao seu patrimônio. Absolvição por atipicidade do fato. Extensão ao corréu RICARDO, nos exatos limites do CPP, art. 580. Por tais razões, CONHEÇO DO RECURSO e no MÉRITO DOU INTEGRAL PROVIMENTO, para ABSOLVER o apelante ONILSON MORAES CARNEIRO estendendo seus efeitos ao corréu RICARDO.... ()

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