Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.9175.5000.3300 Tema 484 Leading case

1 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 484/STJ. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Compensação de ofício prevista no Lei 9.430/1996, art. 73 e no Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º. Concordância tácita e retenção de valor a ser restituído ou ressarcido pela Secretaria da Receita Federal. Legalidade do Decreto 2.138/1997, art. 6º, e §§. Ilegalidade do procedimento apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com exigibilidade suspensa (CTN, art. 151). Embargos de declaração. CPC/1973, art. 535. Ausência de violação. CPC/1973, art. 543-C. Lei 11.196/2005, art. 114. CTN, art. 163 e CTN, art. 170. CCB/2002, art. 369. Lei 8.383/1991, art. 66. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 484/STJ - Discussão sobre a possibilidade de retenção de valor a ser restituído/ressarcido quando o contribuinte manifesta a sua discordância em procedimento de compensação de ofício previsto na Lei 9.430/1996, art. 73 e Decreto-lei 2.287/1986, art. 7º.
Tese Jurídica Firmada: - Fora dos casos previstos no CTN, art. 151, a compensação de ofício é ato vinculado da Fazenda Pública Federal a que deve se submeter o sujeito passivo, inclusive sendo lícitos os procedimentos de concordância tácita e retenção previstos nos §§ 1º e 3º, do Decreto 2.138/1997, art. 6º.
Anotações Nugep: - É ilegal a compensação de ofício apenas quando o crédito tributário a ser liquidado se encontrar com a exigibilidade suspensa.» ... ()

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