Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.9022.2000.0400

1 - TJRJ Habeas corpus. Crime de funcionário público. Denúncia. Defesa prévia. Recebimento. Falta de fundamentação. Nulidade. CPP, art. 514. CF/88, art. 93, IX.

«Não se controverte na doutrina e na jurisprudência acerca da norma constitucional que estabelece a exigência de fundamentação de toda decisão judicial (C/88, art. 93, IX). Da mesma forma, também não se questiona que os Tribunais têm mitigado o rigor desta norma quando se trata de recebimento da denúncia, sempre na linha de que em razão da natureza de decisão interlocutória mista, ela prescinde de fundamentação substancial quanto ao mérito da acusação. Todavia, em se tratando de imputação que reclama antes do recebimento da denuncia a notificação do acusado para apresentar defesa prévia, constituindo constrangimento ilegal por violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório a falta de tal providência cautelar, mostra-se nula a decisão que ao receber a peça acusatória desconsidera as alegações apresentadas pela defesa técnica, não parecendo lógico e razoável, como decidido pelo STF quando do julgamento do HC 84.919, relator Min. Cezar Peluso, que a lei prescreva que a defesa apresente alegações prévias ao juízo de admissibilidade e depois o juiz se escuse de analisá-las, ainda que de forma sucinta, na decisão que deu início à ação penal respectiva. No caso concreto, apesar das diversas teses suscitadas na defesa preliminar, inclusive acerca da inépcia da denúncia, da atipicidade comportamental e falta de justa causa, o juiz apontado como coator sequer mencionou qualquer delas no despacho positivo ora impugnado. Ordem concedida para anular o processo a partir do recebimento da denúncia, inclusive, devendo outra decisão ser proferida com fundamentação suficiente.... ()

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