Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 115.4874.0000.0600

1 - TJRJ Locação. Shopping center. Cobrança. Aluguel. Uso de área comum. Ônus da prova. Interpretação de cláusula. Supressio. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, arts. 884, 1.314, parágrafo único e 1.335, II.

«Trata-se de cobrança de aluguéis pelo uso da área comum de shopping center, referente à colocação de placa com o nome de loja na parede externa do empreendimento. Ocorre que a Apelada não firmou com o shopping qualquer contrato de locação da referida área. Além disso, o Apelante não provou que a Apelada se enquadra na figura de «terceiro. indicado pela construtora do empreendimento em cláusula da convenção de condomínio, que autorizaria a cobrança. Mesmo que houvesse essa indicação expressa, a melhor interpretação da cláusula revela que a cobrança deveria ser imposta àquela destinatária e não ao terceiro indicado. Dada a década de inércia por parte do Apelante, que fomentou legítima expectativa na Apelada no sentido de que o direito não mais seria exercido por aquele que figura na posição jurídica de vantagem, resta configurado o instituto da supressio. O uso do painel que veicula tão somente o nome «PONTO FRIO. mais funciona como fonte indireta de enriquecimento do shopping apelante, visto se tratar de verdadeiro chamariz em favor de toda coletividade que integra aquele centro comercial. Sentença mantida. Negado provimento ao recurso.... ()

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