Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Execução. Embargos à adjudicação. Prazo processual. Termo inicial. Início da contagem do prazo. Assinatura do auto de adjudicação. CPC/1973, art. 746.
«1. A contagem do prazo decendial para a oposição dos embargos de segunda fase, previstos no CPC/1973, art. 746, antes da entrada em vigor da LF 11.382/06, iniciar-se-á da assinatura do auto de adjudicação, quando devidamente intimado o devedor das datas, horários e local das praças. Doutrina e jurisprudência.... ()
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