Jurisprudência Selecionada
1 - TST Recurso de revista. Multa do CLT, art. 477, § 8º. Dissídio de jurisprudência. Fonte oficial ou repertório de jurisprudência autorizado. Ausência. Revista não conhecida. Súmula 337/TST, I. CLT, art. 896.
«Desserve à comprovação de dissenso pretoriano o aresto que não indica a fonte oficial de publicação, nem o repertório autorizado de jurisprudência, de onde foi extraído. Incidência da Súmula 337/TST, I, «a. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()
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