Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 11.6663.9000.1000

1 - TRT2 Rescisão indireta. Descumprimento do dever de anotar o contrato de trabalho na CTPS do autor, o que alega não ter ocorrido por ocasião de sua readmissão em dezembro de 2002 e, consequente falta de recolhimento do FGTS, bem como alteração de função. CLT, art. 483, «d.

«A rescisão indireta do contrato de trabalho corresponde a justa causa patronal, portanto, tal qual a justa causa do empregado deve encerrar gravidade tal que importe na impossibilidade de manutenção da prestação de serviços ou da relação de emprego. Há de se verificar se a reparação destas irregularidades pode se processar mediante ação judicial, sem a necessidade, sequer, de rescisão do contrato de trabalho.... ()

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