Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 11.3055.4000.1800

1 - TJRJ Arma de fogo. Posse de arma de fogo. Numeração suprimida. Arma desmuniciada. Ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal. Atipicidade. Lei 10.826/2003, arts. 12 e 16, parágrafo único, IV.

«Para haver tipicidade penal não basta a mera subsunção do fato à norma penal. Exige-se também que a conduta praticada pelo agente seja, necessariamente, contrária à norma anteposta ao tipo penal e afete o bem jurídico por ela tutelado. A moderna teoria penal, regida por princípios limitadores do ius puniendi, não admite a imposição de penas quando a conduta do agente deixe de afrontar aquele bem digno de proteção na esfera penal. Acusado preso em flagrante na posse de arma de fogo desmuniciada e sem que pudesse ter a pronta disponibilidade da munição. Ausência de ofensividade ao bem jurídico tutelado pelo Lei 10.826/2003, art. 12. A incriminação da posse de arma há de ser considerada conforme as circunstâncias que habilitem o emprego desta arma para colocar em risco a segurança, o patrimônio, a incolumidade física ou a vida de outras pessoas. Atipicidade da conduta. Inteligência da jurisprudência do STF.... ()

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