Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 108.4092.9000.0600

1 - TST Recurso de revista. Verbas rescisórias. Multa. Não comparecimento do empregado. Irrelevância. Revolvimento de fatos e provas. Impossibilidade. Revista não conhecida. CLT, arts. 477, § 8º e 896.

«A multa do CLT, art. 477, § 8º é devida quando há pagamento das verbas rescisórias fora do prazo previsto em seu § 6º, sendo esta a hipótese dos autos. Ora, a Corte Regional reconheceu, com fulcro nos elementos fático-probatórios dos autos, que a reclamada efetuou o depósito das parcelas rescisórias mais de um mês após a extinção do contrato de trabalho, sendo devida a multa prevista no CLT, art. 477, pois o fato de o obreiro não ter comparecido para receber os haveres rescisórios não a impedia de efetuar o depósito das parcelas no prazo. Afronta ao CLT, art. 477, §§ 6º e 8º não configurada. Recurso de revista de que não se conhece.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total