Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 107.7163.9000.1100

1 - TST Execução trabalhista. Juros da mora ou moratórios. Crédito trabalhista. Fazenda Pública. Princípio da legalidade. Lei 9.494/97. art. 1º-F (Medida Provisória 2.180-35/2001) . Lei 8.177/91, art. 39. CF/88, art. 5º, II.

«Estabelece a medida provisória em questão que os juros da mora incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública para pagamento de verbas devidas a servidores e empregados públicos não podem ultrapassar a taxa de 6% ao ano. Erige-se, assim, critério especial em relação àquele estabelecido na Lei 8.177/1991, cujo art. 39 trata da aplicação dos juros da mora na Justiça do Trabalho. Esta Corte superior, em sua composição plenária – no julgamento do Processo TST-RXOFROAG-4.573/2002-921-21-40.7, Rel. Min. Ives Gandra Martins Filho, DJU de 20/6/2003 -, firmou entendimento no sentido da constitucionalidade da Medida Provisória 2.180-35/2001, salientando que, até a edição da Emenda Constitucional 32/2001, era legítima a alteração de norma processual por meio de medida provisória. Por outro lado, a fixação do percentual de juros é tema de direito material, e não de direito processual. Assim, a partir da publicação da Medida Provisória 2.180-35, de 24/08/2001, que acresceu dispositivo à Lei 9.494/97, os juros aplicáveis nas condenações da Fazenda Pública são de 0,5% ao mês, visto que o Lei 9.494/1997, art. 1º-F erige-se em norma de ordem pública, de caráter cogente. Fixadas tais premissas, tem a egrégia SDI-I desta Corte superior consagrado entendimento no sentido de que a imposição à Fazenda Pública de juros da mora de 1% após o advento da Medida Provisória 2.180-35/2001 viola o CF/88, art. 5º, II. Ressalva do entendimento pessoal do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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