Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 105.9391.1000.2700

1 - TJRJ Registro público. Registro civil. Retificação de assento de nascimento. Alteração de nome da mãe passando a constar nome de casada. Princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Lei 6.015/73, art. 57. CF/88, arts. 1º, III e 226, § 3º.

«A alteração pleiteada pelo requerente em nada prejudica os apelidos de família. Ao revés, confere ao assento de nascimento apenas a veracidade necessária aos registros públicos. Verifica-se que o requerente nasceu em 09/05/2005, ou seja, antes do casamento de seus pais, que se realizou em 11/05/2007. A mãe adotou o sobrenome do pai, em desacordo com os assentos de seu nascimento. O expediente pretendido embora não seja necessário, não é proibido e, se a família assim deseja, não há porque negar a retificação no assento para constar o novo nome da mãe do requerente. Insta salientar que, se a demanda fosse negada, o Estado, em última análise, estaria dificultando a conversão da União Estável em casamento, não sendo esse o mandamento constitucional esculpido no CF/88, art. 226, § 3º. O CF/88, art. 1º, III traz como princípio vetor do ordenamento jurídico a Dignidade da Pessoa Humana, não sendo razoável manter o nome da mãe de solteira nos assentos de nascimento do filho, causando-lhes enorme insatisfação sem qualquer impedimento legal que legitime a negativa.... ()

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