1 - TJRJ Locação não residencial. Ação renovatória. Seguro contra incêndio. Prédio parcialmente locado. Obrigação conjunta. Pagamento de 1/3 (um terço) da apólice. Valor não apresentado e nem exigido pelo locador. Pedido procedente. Lei 8.245/91, art. 71, II.
«A norma contida no art. 71, II, da Lei Locações (Lei 8.245/91) deve compatibilizar-se com a função social do contrato e as exigências de eticidade, princípios norteadores do Código Civil de 2002, de sorte que a expressão «exato cumprimento exigida pelo citado dispositivo legal deve ser tomada como adimplemento das obrigações principais do contrato de locação, ou seja, pagamento do aluguel e demais encargos locatícios (tributários e condominiais), compatíveis com a finalidade da locação. A questão relativa ao pagamento do seguro particular contra incêndio , a par de secundária e acessória, não pode sobrepujar à proteção ao fundo de comércio e à estabilidade empresarial, essenciais à renovação locatícia de imóvel não residencial, máxime se aquela obrigação era maior para o próprio locador, que mantinha na sua posse 2/3 do imóvel e este não comportava fragmentação para a proteção securitária.... ()