Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.8141.6000.1500

1 - TST Honorários advocatícios. Perdas e danos. Indenização de gastos do reclamante com advogado. Pedido improcedente. Súmula 219/TST e Súmula 333/TST. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. CCB/2002, art. 389. CPC/1973, art. 20. Lei 8.906/94, art. 22.

«O eg. Regional afirmou indevida indenização de gastos do reclamante com honorários (perdas e danos), porque constitui, na verdade, disfarce para a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, incabíveis na espécie em face de não se configurar a assistência sindical. Os arestos apresentados no recurso de revista refletem o que pensa este relator a propósito de ser necessária nova reflexão a propósito dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho, sobretudo após o advento do CCB/2002, art. 389, mas é certo que contêm entendimento superado pela jurisprudência sumulada deste Tribunal (Súmula 219/TST), o que faz incidir o obstáculo de que fala a Súmula 333/TST. Ademais, a Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I é explícita ao registrar que «na Justiça do Trabalho, o deferimento de honorários advocatícios sujeita-se à constatação da ocorrência concomitante de dois requisitos: o benefício da justiça gratuita e a assistência por sindicato, o que demonstra mais uma vez a superação das teses confrontadas, por evidente incompatibilidade.... ()

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