Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Recurso. Agravo inominado. Deserção. Tabela de custas. Previsão. Nomen iuris do recurso. CPC/1973, art. 511.
«1. Nos termos do CPC/1973, art. 511, o recolhimento do preparo e do porte de remessa e de retorno, deve ser comprovado no momento da interposição do recurso, sob pena de deserção. 2. No caso em exame, diante do não-recolhimento do preparo exigido, o reconhecimento da deserção era, de fato, medida que se impunha. 3. A tese defendida pelo e. Min. Castro Filho, no REsp. 435.727/PR, utilizada como argumento do presente recurso, já foi superada pela Segunda Seção do STJ. O STJ, em outro momento, já julgou a necessidade de preparo para o Agravo Inominado no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. 4. O nomen iuris dado ao recurso não conhecido (agravo interno) é irrelevante. 5. Portanto, embora a tabela da Portaria 218/09 da Corregedoria Geral de Justiça deste Estado tenha previsão apenas para o recolhimento de custas para interposição do agravo regimental, tal norma deve ser interpretada para abranger a necessidade de preparo para o recurso de agravo, agravo inominado, agravo interno, e para alguns, «agravinho.... ()
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