Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 104.8101.0000.1000

1 - TJRJ Ação civil pública. Execução de sentença coletiva. Ajuizamento em outro Estado. Impossibilidade. Eficácia erga omnes restrita. Competência territorial do órgão prolator. Sentença proferida em ação ajuizada perante a justiça do Distrito Federal pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência Social em face a GEAP. Execução individual movida por servidor. Exequente que tem domicílio em âmbito diverso daquele em que foi proferida a sentença. Lei 7.347/85, art. 16. Constitucionalidade.

«De acordo com o Lei 7.347/1985, art. 16, com a nova redação dada pela Lei 9.494/97, a sentença proferida em Ação Civil Pública fará coisa julgada erga omnes, nos limites da competência territorial do órgão prolator, exceto se o pedido foi julgado improcedente por insuficiência de provas, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova. O efeito territorial da sentença coletiva é objeto de inquestionável crítica e debate pela doutrina que afirma a inconstitucionalidade da nova redação do Lei 7.347/1985, art. 16, por ferir princípios da ação, razoabilidade e da proporcionalidade. Todavia, a jurisprudência pátria tem afastado o alegado vício de inconstitucionalidade e ineficácia do mencionado dispositivo legal, tendo o STF, inclusive, negado medida liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada conta a Medida Provisória 1.570/97, convertida na Lei 9.494/97, que modificou a redação do art. 16 da LACP. Impossibilidade de ajuizamento de ação de execução em outros estados da Federação com base na sentença prolatada pelo Juízo do Distrito Federal nos autos da Ação Civil Pública. Expressa a delimitação territorial.... ()

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