Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5044.2900

1 - STF Recurso extraordinário. Medida cautelar inominada. Propósito de obter efeito suspensivo a recurso ainda não admitido na Tribunal de origem. Inadmissibilidade. Competência do Presidente do Tribunal para apreciar a medida cautelar nessa hipótese. Questão de ordem. Indeferimento da cautelar.

«Esta 1º Turma, do STF, ao julgar as petições 1.863 e 1.872, relativas, sob esse aspecto, a caso análogo ao presente, decidiu que a Corte já firmou o entendimento de que não cabe medida cautelar inominada perante ela para a obtenção de efeito suspensivo a recurso extraordinário que ainda não foi admitido no Tribunal de origem. Reconheceu, porém, que nesse caso, para que, entre a interposição desse recurso e a prolação do seu juízo de admissibilidade, não haja autoridade ou órgão judiciários que, por força de dispositivo legal, tenha competência para o exame de cautelar dessa natureza, é de admitir-se, para o suprimento dessa lacuna que pode acarretar danos irreparáveis ou de difícil reparação, que se atribua ao Presidente do Tribunal «a quo, que é competente para examinar sua admissibilidade, competência para conceder, ou não, tal cautelar, e, se a conceder, essa concessão vigorará, se o recurso extraordinário vier a ser admitido, até que este Supremo Tribunal a ratifique ou não, sem que isso implique invasão na competência desta Corte pela singela razão de que não lhe é possível decidir tal pedido de cautelar.... ()

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