Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5026.1000

1 - TJSP Usucapião. Legitimidade ativa. Ação proposta por espólio. Descabimento. Emenda da petição inicial para que constem, como autores, a viúva-meeira e os herdeiros. Princípio da «saisine. CCB, art. 1.572. (Com doutrina e precedente).

«O espólio não é entidade que preencha o vácuo entre a morte e a aquisição da propriedade pelos herdeiros, pois este vácuo não existe no direito brasileiro, que adota o princípio da «saisine. A posse é uma relação entre a coisa e a pessoa, no sentido do direito material. E o espólio não é pessoa, nesse sentido. Tem apenas capacidade de ser parte no sentido processual. Pode-se afirmar que espólio não exerce posse.... ()

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