Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.2110.5020.2700

1 - 1TACSP Seguro. Veículo. Seguradora e banco do mesmo grupo econômico. Banco que empresta o dinheiro para pagamento do prêmio. Cancelamento unilateral do contrato, pelo banco, porque não foi reembolsado. Conduta inaceitável e motivada, na realidade, porque o veículo foi furtado. Segurado sequer constituído em mora. Condenação solidária das empresas na indenização devida.

«Efetuado o seguro com seguradora do mesmo grupo econômico do banco, e pago inteiramente o prêmio devido, não podia o banco, que ainda não fora reembolsado totalmente do dinheiro despendido nesse pagamento, cancelar unilateralmente o seguro, sobretudo depois de saber que o veículo segurado havia sido furtado.... ()

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