Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Citação. Hora certa. Prazo para contestação. Fluência a partir da juntada do mandado aos autos, e não do comprovante de que o citado recebeu a comunicação do escrivão. Intempestividade reconhecida. CPC/1973, art. 229 e CPC/1973, art. 241, I. (Cita doutrina).
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