Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7570.3100

1 - TST Recurso de revista. Contrato de trabalho. Suspensão. Reintegração ao plano de saúde. Deferimento pelo Tribunal Regional. Princípio da dignidade da pessoa humana. Matéria probatória. Recurso não conhecido. Considerações do Min. Renato de Lacerda Paiva sobre o tema. Súmula 126/TST. CLT, arts. 468, 476 e 896, «c. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e II.

«... Destarte, não prospera a alegação de violação direta e literal do CF/88, art. 5º, «caput e II, bem como afronta à literalidade dos arts. 2º, «caput e §§ 1º e 2º, 3º, 471 e 476 da CLT, como exige a alínea «c do CLT, art. 896. É que o Tribunal Regional, soberano na análise do conjunto fático-probatório dos autos, de inviável reexame nessa esfera recursal, a teor do disposto na Súmula 126/TST, verificou que -as reclamadas formam um estabelecimento único, vez que a primeira ré é uma loja de conveniências instalada num posto de gasolina (segunda ré)-. Verificou, ainda, que foi unilateralmente suprimido o direito da trabalhadora ao plano de saúde -no momento em que mais necessitava-, sendo assim, entendeu que a reclamada não poderia ter suprimido o plano de saúde no período de suspensão do contrato, por se tratar de alteração contratual unilateral e prejudicial para a empregada. Em consequência, deu a exata subsunção da descrição dos fatos ao conceito contido no CLT, art. 468. Como se vê, o Tribunal Regional fez valer o princípio da dignidade da pessoa humana, além da norma consolidada que determina que em caso de seguro-doença ou auxílio enfermidade o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo do benefício, tendo o contrato suspenso e não rescindido, encontrando então amparo na legislação pertinente à matéria, nos moldes dos arts. 476 da CLT. ... (Min. Renato de Lacerda Paiva).... ()

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