Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7562.7600

1 - TJRJ Competência. Conflito. Violência familiar. Conceito. Alegação de que a hipótese não envolve violência de gênero, uma vez que ambas as envolvidas são do sexo feminino, o que afastaria a competência do juizado especializado. Alegação afastada. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, arts. 4º e 5º.

«Segundo o auto de prisão em flagrante, a ora interessada é filha da vítima, que vive acamada aos seus cuidados e por conta de uma discussão no âmbito familiar a teria lesionado. Ao que dispõe o Lei 11.340/2006, art. 5º, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão «baseada no gênero, que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial, (I) no âmbito da unidade doméstica, (II) da família ou (III) em qualquer relação íntima de afeto. O declínio primitivo e que deu azo ao presente conflito afirmou não se tratar de violência de gênero, uma vez que as envolvidas são do sexo feminino. Na esteira do vem decidindo o STJ, o sujeito passivo da violência doméstica, objeto da Lei 11.340/2006 é a mulher, sendo certo que o sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, o que restou cabalmente demonstrado nestes autos, de onde exsurge a hipótese contemplada no inciso II, do art. 5º, da Lei da regência. Ademais, a condição peculiar da mulher (vítima) prevista no art. 4º, da Lei Especial, está perfeitamente delineada com o fim social a que se destina a legislação em comento. A Lei Maria da Penha é um exemplo de implementação para a tutela do gênero feminino, justificando-se pela situação de vulnerabilidade e hipossuficiência em que se encontram as mulheres vítimas da violência doméstica e familiar. CONFLITO CONHECIDO E PROCEDENTE, declarando-se competente o Juízo suscitado.... ()

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