Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7562.6700

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Assalto no interior de shopping center. Sentença de improcedência que considerou a presença de fortuito externo, não se verificando o liame causal. Verba fixada em R$ 5.000,00. Precedentes do STJ e do TJRJ. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CDC, art. 14, § 1º.

«Autora que foi assaltada dentro do elevador do Shopping, tendo-lhe sido roubado um aparelho celular. O consumidor, ao optar em ir ao shopping ao invés de frequentar o comércio tradicional, o faz em busca de um lugar não só confortável, com atividades centralizadas, mas também seguro, sendo este um dos fatores que certamente atraem ao referido local consumidores em massa, principalmente os da idade da Autora, à época com dezesseis anos de idade, sabendo-se que os pais sentem-se seguros permitindo que seus filhos frequentem tais lugares, supondo que estarão protegidos dos corriqueiros assaltos de rua. O oferecimento de um ambiente seguro, assim, é fato inerente à atividade de shopping centers, não podendo tal fator ser dissociado das suas finalidades, de modo que cabe aos mesmos zelar pela integridade física de seus consumidores e, quando não possível evitar eventos como o descrito nos autos, deve responder pelos danos decorrentes, não se verificando causa excludente de responsabilidade, considerado que o acontecimento se insere na definição de fortuito interno. A Autora, ao tentar recuperar o celular – não havendo segurança à vista -, foi empurrada ao chão pelo assaltante, sofrendo queda brusca, o que acentuou o estado psicológico já abalado pelo ocorrido. Reforma da sentença para julgar parcialmente procedente o pedido inicial, condenando a parte Ré a indenizar o dano moral suportado pela Autora, no valor de R$ 5.000,00, afastada a indenização por dano material, à míngua de comprovação do valor do telefone roubado.... ()

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