Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7562.5300

1 - TJRJ Furto. Tentativa. Dez latas de azeite no interior de um supermercado, avaliadas em R$ 130,00. Pleito de absolvição. Princípio da intervenção penal mínima e da insignificância. Pequeno valor da coisa quase subtraída e rudimentar modo de execução da conduta a denotar a falta de ofensividade do comportamento. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido. Ausência de tipicidade material. Aplicação do princípio da insignificância, ou bagatela. CP, arts. 14, II e 155.

«Apelante condenado pela prática de tentativa de furto de dez latas de azeite de um supermercado. Mercadorias avaliadas em R$ 130,00 (cento e trinta reais). As penas aplicadas foram de um ano de reclusão e dez dias-multa, fixado o regime semi-aberto. A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. Princípio da insignificância que se aplica ao caso concreto. Cezar Roberto Bittencourt, citando a doutrina de Klaus Tiedmann, ressalta, com propriedade, que há determinadas condutas que, embora se amoldem ao tipo penal — tipicidade formal — do ponto de vista do bem jurídico tutelado, são materialmente insignificantes. Deve-se, pois, conforme nos ensina o mencionado doutrinador, estabelecer «efetiva proporcionalidade entre a gravidade da conduta que se pretende punir e a drasticidade da intervenção estatal, sob pena de incorrer em excesso punitivo. Hipótese que autoriza a incidência da aplicação do princípio da insignificância. Papel da interpretação que não se caracteriza como ato de descrição de significado previamente dado e sim, esta é a realidade, como ato de decisão que constitui a significação e os sentidos de um texto. Do ponto de vista da técnica peculiar ao direito penal é certo que para haver tipicidade penal não basta a mera subsunção do fato à norma penal. Condicionado por regras de segurança jurídica dispostas contra o arbítrio punitivo, o direito penal define a matéria da proibição por meio de tipos incriminadores. A lei penal, portanto, demarca o espaço do proibido, indicando aquilo que sujeita o agente à punição. Para punir exige-se que a conduta praticada pelo agente seja, necessariamente, contrária à norma penal e afete, também, o bem jurídico por ele tutelado. Irrelevância da lesão ao bem jurídico protegido que afasta a possibilidade de imposição de pena, ao excluir a tipicidade nos casos de menor importância. Atipicidade material da conduta imputada ao apelante. Valor subtraído que corresponde a menos de um terço do salário mínimo em vigor. Fração considerado pelo Supremo Tribunal Federal em vários de seus julgados. Imputação na modalidade qualificada pelo suposto rompimento de obstáculo, em comportamento, que na verdade é de escassa gravidade, impediu o recurso à modalidade descaracterizadora ou despenalizadora possibilitado pela suspensão condicional do processo. 0 fato de se tratar de acusado reincidente em nada interfere no reconhecimento da falta de tipicidade material caracterizada pelo princípio da insignificância. Em outras palavras, não há possibilidade de uma conduta atípica se tornar típica simplesmente porque o agente é reincidente. Absolvição do apelante.... ()

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