1 - TJSP Família. Alimentos. Tutela antecipatória. Ação revisional. Ex-esposa. Redução da pensão alimentícia. Inviabilidade. Ausência dos requisitos legais. Risco de ocorrência do «periculum in mora inverso. Necessidade de reunião de elementos mais concretos para o julgamento da causa. Elementos de prova trazidos pela agravada que aconselham o prévio perfazimento do contraditório, antes que se possa cogitar na redução dos alimentos antecipadamente. Agravo de instrumento provido. Considerações do Des. Paulo Eduardo Razuk sobre o tema. CCB/2002, art. 1.699. CPC/1973, art. 273. «... O agravado ajuizou ação revisional de alimentos, na qual pediu a antecipação dos efeitos da tutela, para o fim de reduzir de cinco para dois salários mínimos mensais o valor da pensão alimentícia devida à sua ex-esposa, o que foi deferido, na decisão agravada pelo juiz da causa. Consta dos autos de origem, porém, apenas a versão unilateral do agravado, tomando prematuro decidir pela redução da verba alimentar, sem antes ouvir a parte contrária. Além disso, em ações revisionais de alimentos em que se pede a antecipação de tutela, não se pode olvidar a possibilidade de ocorrência do periculum in mora inverso em desfavor do alimentado, considerando a possibilidade deste vir a ter a sua situação econômica modificada abruptamente. De se ressaltar, ainda, que o deferimento da medida antecipatória de tutela reclama da hipótese concreta a concorrência de seus requisitos autorizadores, cuja presença não se vislumbra na espécie. Os elementos de prova trazidos pela agravada, diga-se, corroboram tal entendimento. ... (Des. Paulo Eduardo Razuk).... (Continua )
CF/88, art. 5º , LXVII (Alimentos. Prisão civil). ECA, art. 130 (Maus tratos. Alimentos cautelares). CCB/2002, art. 1.694 , e ss. (Dos Alimentos). CCB/1916, art. 396 , e ss. (Dos Alimentos). CPC/2015, art. 528 , § 3º (Alimentos. Prisão civil). CPC/2015, art. 528 , e ss (Alimentos. Cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos). CPC/1973, art. 733 (Alimentos. Prisão civil). CPC/1973, art. 733 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos provisórios). CPC/1973, art. 732 (Execução. Prestação de alimentos. Prisão civil). CPC/1973, art. 475-Q (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos). Lei 11.804, de 05/11/2008 (Alimentos gravídicos). Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos). Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos). Alimentos (Pesquisa Súmulas) Alimentos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Avoenga (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos gravídicos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos provisionais (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos provisórios (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. União estável (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Concubinato (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Ex-cônjuge (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Execução (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filhos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Herdeiro (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Herdeiros (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Necessidade. Possibilidade (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Revisional (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Exoneração (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Maioridade (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Estudo (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos in natura (Pesquisa Jurisprudência) Pensão alimentícia (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filho maior (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filha maior (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Estudante (Pesquisa Jurisprudência) Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 821 /STF. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito constitucional. Pensão alimentícia. Ação de alimentos. Fixação com base no salário mínimo. Possibilidade. Alegação de violação ao CF/88, art. 7º , IV. Ausência de inconstitucionalidade. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.694 , e ss. CF/88, art. 102 , III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26 . CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976 , e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ). CF/88, art. 5º , LV (Ampla defesa e contraditório). CPC/2015, art. 1º (Contraditório. Processo civil. Interpretação conforme a CF/88) . CPC/2015, art. 7º (Contraditório. Partes. Paridade de tratamento). CPC/2015, art. 9º (Decisão. Contraditório. Hipóteses de inaplicabilidade). CPC/2015, art. 10 (Contraditório. Fundamento. Manifestação das partes) CPC/2015, art. 98 , VIII (Justiça gratuita. Regras). CPC/2015, art. 115 (Sentença. Ausência de contraditório. Nulidade. Hipóteses) CPC/2015, art. 329 , II (Petição inicial. Contraditório. Pedido. Aditamento e alteração até o saneamento) CPC/2015, art. 372 (Prova emprestada). CPC/2015, art. 436 (Prova documental. Juntada de documentos. Contraditório). CPC/2015, art. 437 (Prova documental. Documentos juntados. Manifestação. Oportunidade processual. Contraditório). CPC/2015, art. 503 , § 1º (Sentença. Força de lei. Questão prejudicial). CPC/2015, art. 853 (Penhora. Modificação da penhora. Audiência da outra parte. Contraditório) CPC/2015, art. 962 , § 2º (Sentença estrangeira. Homologação. Decisão estrangeira. Concessão de medida de urgência). CF/88, art. 226 , § 2º (Família). CF/88, art. 226 , § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento). CPC/2015, art. 189 (Separação Divórcio. Atos processuais. Segredo de justiça). CPC/2015, art. 731 (Separação consensual. Divórcio consensual). CPC/2015, art. 731 , parágrafo único (Partilha de bens posteriormente. Separação consensual. Divórcio consensual). Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º , § 6º (LICCB) . Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso). CCB/2002, art. 1.647. (Outorga uxória. Outorga marital). CCB/2002, art. 1.571 , e ss. (Divórcio. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal). CCB/2002, art. 1.566 , III (deveres de ambos os cônjuges). CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso). CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro). Lei 6.015/1973, art. 75 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 74 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 73 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 72 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 71 , a 75 (Registro Público). CPC/1973, art. 1.120 , e ss. (Separação Consensual). CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento). Lei 883, de 21/10/1949 (Família) (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote