1 - TJSP Família. Alimentos. Execução. Prestação periódica. Inclusão das prestações vencidas no curso do processo. Incidência dos princípios da instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo. Súmula 309/STJ . CPC/1973, art. 290. Inteligência. CPC/1973, art. 732 e CPC/1973, art. 733. «... Com efeito, não cumprido o acordo judicial pelo agravado, desnecessário o ajuizamento de nova execução pelo agravante, sendo de rigor o prosseguimento nos mesmos autos, tendo em vista o princípio da instrumentalidade das formas e da duração razoável do processo. Assim ensina Yussef Said Cahali: "No cálculo das prestações devidas, há de se atender à peculiaridade da sentença de alimentos: `Como se depreende da norma do CPC/1973, art. 732 , o que se executa, em se tratando de alimentos, é a sentença que condena ao pagamento das prestações alimentícias, as quais não são apenas as vencidas, mas também as vincendas. Tanto é assim que essa sentença, definida como determinativa, dispõe sobre relação continuativa, isto é, a relação que se prolonga no tempo. A execução dessa sentença, em virtude de sua própria natureza, diz respeito também às prestações alimentícias futuras, aquelas, que, após o trânsito em julgado da decisão proferida no processo de conhecimento e mesmo depois de haver devedor saldado débitos atrasados, não for pagas pelo obrigado nos respectivos vencimentos" (Dos Alimentos, 4ª edição, p. 958). ... (Des. Guimarães e Souza).... (Continua )
CF/88, art. 5º , LXVII (Alimentos. Prisão civil). ECA, art. 130 (Maus tratos. Alimentos cautelares). CCB/2002, art. 1.694 , e ss. (Dos Alimentos). CCB/1916, art. 396 , e ss. (Dos Alimentos). CPC/2015, art. 528 , § 3º (Alimentos. Prisão civil). CPC/2015, art. 528 , e ss (Alimentos. Cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos). CPC/1973, art. 733 (Alimentos. Prisão civil). CPC/1973, art. 733 (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos provisórios). CPC/1973, art. 732 (Execução. Prestação de alimentos. Prisão civil). CPC/1973, art. 475-Q (Cumprimento de sentença. Prestação de alimentos). Lei 11.804, de 05/11/2008 (Alimentos gravídicos). Lei 6.515/1977, art. 19 (Lei do Divórcio. Alimentos). Lei 5.478, de 25/07/1968 (Família. Ação de alimentos). Alimentos (Pesquisa Súmulas) Alimentos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Avoenga (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos gravídicos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos provisionais (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos provisórios (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. União estável (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Concubinato (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Ex-cônjuge (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Execução (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filhos (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Herdeiro (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Herdeiros (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Necessidade. Possibilidade (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Revisional (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Exoneração (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Maioridade (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Estudo (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Prisão civil (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos in natura (Pesquisa Jurisprudência) Pensão alimentícia (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filho maior (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Filha maior (Pesquisa Jurisprudência) Alimentos. Estudante (Pesquisa Jurisprudência) Acórdão/STF (Recurso extraordinário. Tema 821 /STF. Família. Alimentos. Repercussão geral reconhecida. Reafirmação da jurisprudência. Direito constitucional. Pensão alimentícia. Ação de alimentos. Fixação com base no salário mínimo. Possibilidade. Alegação de violação ao CF/88, art. 7º , IV. Ausência de inconstitucionalidade. Reafirmação de jurisprudência. Repercussão geral reconhecida. CCB/2002, art. 1.694 , e ss. CF/88, art. 102 , III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26 . CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976 , e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040. ). CF/88, art. 226 , § 2º (Família). CF/88, art. 226 , § 6º (Divórcio. Dissolução do casamento). CPC/2015, art. 189 (Separação Divórcio. Atos processuais. Segredo de justiça). CPC/2015, art. 731 (Separação consensual. Divórcio consensual). CPC/2015, art. 731 , parágrafo único (Partilha de bens posteriormente. Separação consensual. Divórcio consensual). Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º , § 6º (LICCB) . Lei 1.110/1950 (reconhecimento dos efeitos civis ao casamento religioso). CCB/2002, art. 1.647. (Outorga uxória. Outorga marital). CCB/2002, art. 1.571 , e ss. (Divórcio. Dissolução da sociedade e do vínculo conjugal). CCB/2002, art. 1.566 , III (deveres de ambos os cônjuges). CCB/2002, art. 1.516 (Casamento religioso). CCB/2002, art. 1.515 (Casamento religioso. Registro). Lei 6.015/1973, art. 75 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 74 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 73 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 72 (Registro Público). Lei 6.015/1973, art. 71 , a 75 (Registro Público). CPC/1973, art. 1.120 , e ss. (Separação Consensual). CPC/2015, art. 731 (Divórcio. Separação consensual. União estável. Extinção. Alteração do regime de bens do casamento). Lei 883, de 21/10/1949 (Família) CP, art. 92 (Pena. Cargo público). CF/88, art. 5º , XLV (Pena. Natureza pessoal. Dano. Sucessoes). CF/88, art. 5º , XLVI (Pena. Individuação da pena. Penas admitidas). CF/88, art. 5º , XLVII (Penas. Proibições). CF/88, art. 5º , XLVIII (Pena. Cumprimento). CF/88, art. 5º , XLIX (Pena. Preso. Respeito à integridade física e moral). CF/88, art. 5º , L (Presidiárias. Filhos. Amamentação). CF/88, art. 5º , LXVII (Prisão por dívidas. Alimentos. Depositário infiel). CF/88, art. 5º , XII (conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei). Decreto-lei 3.688/1941, art. 5º (LCP) . Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal LEP) . Lei 7.209/1984, art. 32 (altera dispositivos deste Código). Lei 4.898/1965, art. 6º , §§ 3º a 5º (Abuso de autoridade) Lei 9.099/1995, art. 62 (Juizados Especiais Criminal. Reparação de danos). (Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes) Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos Cadastre-se e adquira seu pacote