Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7559.1100

1 - TJSP Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Consumidor. Acidente de trânsito. Atropelamento em linha férrea. Improcedência. Recurso dos autores, cujo filho fora atingido por composição ferroviária — CPTM. Concessionária de serviço público. Responsabilidade objetiva. Culpa exclusiva da vítima. Nexo de causalidade não verificado. Afastado o dever de indenizar. Precedentes doutrinários e jurisprudencial. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X e 37, § 6º.

«... Não se ignora que sem embargo da proibição inerente ao ingresso, trânsito ou estacionamento de pessoas nas margens ou leito carroçável das composições férreas, a não ser aquelas relacionadas ao serviço de fiscalização das estradas por onde trafegam tais composições, têm os populares por hábito frequente utilizam-se de passagens clandestinas, ou impróprias para fazerem travessias, ou simplesmente para vagar de forma irresponsável por esses leitos, colocando em risco suas próprias vidas. De todo o apurado, na pior das hipóteses, é possível concluir sem qualquer sombra de dúvida que nas circunstâncias dos autos tenha a vítima se valido de passagem clandestina e, pois, não autorizada, para ingressar, é bom lembrar, de forma arriscada e irresponsável, no leito carroçável da composição férrea, dando azo à lamentável tragédia. Também não é possível a conclusão de que tenha a vítima sido colhida de inopino nos trilhos da via férrea quando fazia a travessia, eis que uma composição ferroviária produz estridente barulho, não bastasse a trepidação do solo, que não pouca. Portanto, nas circunstâncias verificadas, o dano efetivamente se deu, contudo, por culpa exclusiva da vítima, não se constatando, portanto, o nexo de causalidade, afastada, por via de consequência o dever de indenizar. ... (Des. Fabio Quadros).... ()

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