Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7557.8800

1 - TRT2 Atleta profissional de futebol. Da premiação. Ônus da prova. Lei 9.615/98, art. 42, § 1º. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II.

«Não há prova nos autos de que houvesse outro critério além da conquista do campeonato para o recebimento da importância relativa ao prêmio. Os prêmios relacionados à profissão do atleta profissional de futebol atuam como forma de incentivo aos jogadores especialmente no curso de competições. Assim, termos do CLT, art. 818 c/c CPC/1973, art. 333, II, a prova do fato modificativo ou impeditivo ao direito do autor incumbia à reclamada, e desse encargo ela não se desvencilhou, pois, sua testemunha não esteve presente na negociação, e, portanto, declarou fatos narrados por terceiros. Da mesma forma, o preposto da ré confirmou que a premiação foi paga à outro atleta que se desligou do clube antes de fevereiro de 2006. Mantenho. Do direito de arena - campeonatos FIFA e CONMEBOL. A recorrente admitiu em defesa (fl. 96 e fl. 105) a existência de premiação decorrente dos campeonatos organizados pela FIFA e COMNEBOL, que decorre da compensação financeira da cessão forçada (por regra desportiva internacional), pelo uso de imagem (direito de arena), como argumentou o D. Magistrado na sentença de origem. Dessa forma, embora sob outra denominação, a reclamada admitiu o direito ao reclamante, e, portanto, deve ser mantida a r. sentença que deferiu ao autor o pagamento do direito de arena, no percentual de 20%, para os eventos Copa Sul-Americana, Taça Libertadores e Torneio interclubes de 2005, a ser calculado em regular liquidação de sentença, de acordo os regulamentos das competições que a reclamada deverá juntar aos autos, observando-se o disposto no CPC/1973, art. 157, sob pena de arbitramento. Para fins de cálculo, defiro a observância do pagamento do percentual sobre às partidas em que o reclamante atuou, haja vista o disposto no § 1º, do Lei 9.615/1996, art. 42. Dou provimento parcial. Recurso ordinário a que se dá provimento parcial.... ()

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