Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7557.6100

1 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Zelador. Notificação para desocupação do imóvel. Prazo de 30 dias. Inexistência de dano moral na hipótese. Considerações do Juiz Adalberto Martins sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.

«... 3. Indenização por danos morais. Não assiste razão ao recorrente, vez que não restaram demonstrados fatos causadores do propalado dano moral. Isto porque, a moradia ocupada pelo reclamante lhe foi fornecida para o desempenho de suas funções de zelador no âmbito da reclamada e, estando suspensa prestação de serviços por mais de um ano (auxílio-doença de 01/01/2006 até a aposentadoria por invalidez em 16/03/2007 - fls. 22 e 24), mostra-se razoável a desocupação do imóvel para que possa ser utilizado por outro zelador, sendo que a forma em que foi realizada a notificação para a desocupação, bem assim o prazo de 30 dias para cumprimento, não foram ofensivos à honra, privacidade ou dignidade do obreiro (art. 5º, X, CF). Além disso, o prazo assinalado não pode ser considerado exíguo, vez que previsto coletivamente para a desocupação nos casos de término contratual (cláusula 41 da CCT-2006/2008- fl. 54), não sendo demais lembrar o longo lapso temporal em que o autor permaneceu no imóvel sem prestar serviços. Nada a reformar. ... (Juiz Adalberto Martins).... ()

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