Jurisprudência Selecionada
1 - TST Execução trabalhista. Multa executória. CPC/1973, art. 475-J. Inaplicabilidade. Existência de regra própria no processo trabalhista. CLT, arts. 769, 880, e ss. e 889. Lei 6.830/80.
«OCPC/1973, art. 475-Jdispõe que o não-pagamento pelo devedor - em 15 dias - de quantia certa ou já fixada em liquidação a que tenha sido condenado gera a aplicação de multa de 10% sobre o valor da condenação e, a pedido do credor, posterior execução forçada com penhora. A referida inovação do Processo Civil, introduzida pela Lei 11.232/05, não se aplica ao Processo do Trabalho, já que tem regramento próprio (CLT, art. 880 e CLT, art. ss.), e a nova sistemática do Processo Comum não é compatível com aquela existente no Processo do Trabalho, no qual o prazo de pagamento ou penhora é de apenas 48 horas. Assim, inexiste omissão justificadora da aplicação subsidiária do Processo Civil, nos termos do CLT, art. 769, não havendo como pinçar do dispositivo apenas a multa, aplicando, no mais, a sistemática processual trabalhista. ... ()
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