Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7548.6200

1 - TJMG Concussão. Ameaça ou violência. Desnecessidade de emprego. Autoria, materialidade e tipicidade comprovadas. Condenação mantida. Considerações do Des. Walter Pinto da Rocha sobre o tema. CP, art. 316.

«... À tipicidade da conduta prevista no CP, art. 316, não se faz necessário o emprego de ameaça ou qualquer tipo de violência, uma vez que o temor de represálias incutido na vítima pela exigência indevida provém do simples fato de serem os acusados policiais civis. (...) A tese defensiva de que não há prova de emprego de violência ou grave ameaça na conduta não prospera, porque à tipicidade da conduta prevista no art.316 do CPB, não se faz necessário o emprego de ameaça ou qualquer tipo de violência, uma vez que o temor de represálias incutido na vítima pela exigência indevida provém do simples fato de serem os acusados policiais civis. A propósito, os ensinamentos de Julio Fabbrini Mirabete (in «Manual de Direito Penal.21. ed. São Paulo: Atlas, 2006. v.III. p. 301), citando o entendimento jurisprudencial hodierno: «Exigir significa ordenar, reclamar imperiosamente, impor como obrigação (RT 558/343), constrangendo-se assim a liberdade individual para que a pessoa conceda ao sujeito ativo a vantagem indevida. Há na base da incriminação o metus publicae petestatis, ou seja o temor de represálias por parte do agente (RT 627/311). Não é necessário que se faça a promessa de um mal determinado: basta o temor genérico que a autoridade inspira, desde que influa na manifestação volitiva do sujeito passivo (RT 452/338). É, portanto, uma espécie de extorsão praticada pelo funcionário público, com abuso de autoridade (RT 472/309, 555/327). Grifei. ... (Des. Walter Pinto da Rocha).... ()

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