Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7544.9900

1 - TJRJ Prova ilícita. Tóxicos. Tráfico de drogas. Preliminar de nulidade da apreensão droga e do dinheiro, suspostamente de propriedade do apelante, quando este se encontrava em sua residencia, fumando um cigarro de maconha. Princípio da inviolabilidade de domicílio. Busca e apreensão não autorizada. Limitação ao poder do Estado. Posse de drogas para uso pessoal que não comporta prisão em flagrante por expressa disposição legal. Ingresso em casa alheia que, neste contexto, não encontra respaldo na exceção constitucional à inviolabilidade de domicílio. CF/88, art. 5º, «caput, XI. Lei 11.343/2006, arts. 33 e 48, § 2º.

«Postulado jurídico da proporcionalidade. Comprometimento das demais provas obtidas por meio da violação de domicílio, não autorizada pela constituição da república. Apelante processado e condenado, acusado da prática do crime definido no Lei 11.343/2006, art. 33. Prisão em flagrante quando o apelante se encontrava em casa, fumando um cigarro de maconha. Crime cuja disciplina legal não permite prisão em flagrante. Inviolabilidade de domicílio. Art. 5º, XI da CF/88. Exceção prevista na própria norma constitucional. Ingresso em casa alheia, sem o consentimento do morador e sem ordem judicial, é excepcional e somente se justifica quando houver fundadas razões quanto à urgência e a necessidade para o seu procedimento. Entrada que não pode decorrer de estado de ânimo do agente estatal no exercício do poder de polícia. Ao revés, conforme determina o § 1º do CPP, art. 240, exige-se fundada suspeita de que um crime esteja sendo praticado no interior da casa que se pretende ingressar, e que o ingresso seja justamente com o propósito de evitar que este crime se consume. Limites à atuação estatal, cujos agentes e autoridades estão sujeitos à observância dos direitos e prerrogativas que assistem aos cidadãos em geral, como fator condicionante da legitimidade de suas condutas. Questão de ordem administrativa. Exercício do poder de polícia. CF/88, art. 5º, «caput que assegura o direito à segurança tornando-se o estado devedor desta prestação positiva, pelo que não deve olvidar esforços em prestá-la, porém na forma da lei e seguindo escrupulosamente os parâmetros constitucionais. Ponderação entre a garantia da inviolabilidade do domicílio e o direito à segurança, este último, como justificador do ingresso não autorizado para, nos termos do permitido pela constituição da república, impedir a consumação de crimes nas hipóteses de flagrante delito. Infração penal que motivou o ingresso não autorizado. Posse de drogas para uso pessoal. Crime que, ao não prever como punição a pena corporal limitadora de liberdade e não admitir a prisão em flagrante, passa ao largo da exceção constitucionalmente prevista à garantia da inviolabilidade de domicílio. Art. 48, § 2º, da Lei 11.343/06. Ofensa ao postulado da proporcionalidade e, por conseqüência, à norma prescrita no art. 5º, XI, da CF/88. Ausência de relação dialética meio/fim, intersubjetivamente controlável, que compromete apropria aplicabilidade deste postulado. Em suma, se não há prisão em flagrante, não se pode entrar na casa, protegida por cláusula constitucional. Contaminação das demais provas que dela derivam e que por conta desta foram obtidas. Nulidade da apreensão. Ausência de outras provas aptas a ensejar a condenação, uma vez excluída a prova ilícita.... ()

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