Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7544.7700

1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Falha na prestação do serviço de segurança pública. Ocupação da comunidade pelo tráfico de tóxicos. Frequentes tiroteios envolvendo policiais e terceiros. Área de risco reconhecida pela Prefeitura. Desvalorização do imóvel. Dever de indenizar do estado do rio de janeiro. 2. Dano moral, também, caracterizado. Danos materiais no imóvel. Inexistência de comprovação do nexo causal. Não acolhimento, neste ponto, da responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito público. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, arts. 1º, III, 5º, V e X, 37, «caput e § 6º e 144.

«Aquele que constrói casa há vinte e seis anos em local aprazível - Santa Teresa -, e, hoje, tem o seu imóvel classificado pela Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro como localizado em área de risco, em razão das frequentes trocas de tiros entre policiais e traficantes, tem o direito de ser indenizado pela inquestionável desvalorização de seu bem. E isso, porque o Estado do Rio de Janeiro se omitiu no dever constitucional de agir - falha no serviço - para manter incólume a segurança pública dos autores, que é direito fundamental previsto CF/88, art. 5º, «caput. Saliente-se, também, que a segurança é condição necessária para uma vida com o mínimo de dignidade - princípio fundamental ao Estado Democrático de Direito, na exegese do CF/88, art. 1º, III. Dessa forma, o Estado do Rio de Janeiro, com a sua omissão, violou, igualmente, o princípio da eficiência, um dos norteadores da administração pública, como explicitado no CF/88, art. 37, «caput. O Estado do Rio de Janeiro deverá indenizar o dano moral sofrido pelo indivíduo que se esconde em seu quarto de dormir, atrás de uma chapa de aço, quando ocorrem os frequentes tiroteios em frente à sua casa, na Rua Santo Amaro, em razão do abalo que sofre. ... ()

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