Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7542.5300

1 - TJRJ Furto simples. Princípio da insignificância. Bagatela. Três barras de chocolate. Furto simples. Tentativa. Dois pares de chinelos. Continuidade. Sentença condenatória. Penas: 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão no regime inicial semi-aberto e 35 (trinta e cinco) dias-multa no valor unitário mínimo. Apelo defensivo conhecido e provido para absolver o réu. Unanimidade. CPP, art. 386, III. CP, art. 155.

«A conduta do apelante, embora seja formalmente típica, não o é materialmente, à míngua de potencialidade ofensiva à sociedade e ao patrimônio da padaria. Afinal de contas, três barras de chocolate são um nada. O mesmo se diga dos dois chinelos que o apelante tentou subtrair. Aliás, não ficou esclarecido se cada par custa R$7,00 (sete reais) ou se este é o valor dos dois pares. Porém, mesmo que os dois pares valham R$ 14,00 (quatorze reais), isto também é um nada para a sapataria. Um registro: por força do CP, art. 121, § 3º, uma vida ceifada por culpa do agressor vale, no máximo, três anos de detenção. Aqui, três barras de chocolate e dois pares de chinelos valeram para o apelante 3 (três) anos e 3 (três) meses de reclusão no regime inicial semi-aberto e 35 (trinta e cinco) dias-multa no valor unitário mínimo. Lá, um direito universal. Aqui, um direito individual e sem qualquer repercussão para as denominadas vítimas e para a sociedade. Recurso conhecido e provido para absolver o apelante nos termos do CPP, art. 386, III, expedindo-se alvará de soltura. Unanimidade.... ()

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