Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7534.5400

1 - TJRJ Violência doméstica. Juizado especial criminal. Réu condenado a pena de três (03) meses detenção, substituída por prestação pecuniária. Recurso defensivo argüindo em preliminar a nulidade da sentença, por inconstitucionalidade do Lei 11.340/2006, art. 41, ao afastar os institutos despenalizadores da Lei 9.099/95. No mérito a defesa postula a absolvição do apelante, ao argumento de fragilidade probatória. CP, art. 129, § 9º. Lei 9.099/95, art. 89.

«Com a edição da Lei 11.340/06, foram realizados vários encontros entre os diversos operadores de Direito do nosso Estado visando interpretar os seus diversos dispositivos. Pelo Aviso 43, foi publicada a Consolidação dos Enunciados Jurídicos Criminais, onde inicialmente se decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 41, da referida lei, e num segundo passo pela aplicação dos institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 aos casos considerados de violência doméstica, inclusive a suspensão condicional do processo. Na hipótese vertente, temos uma lesão de pequeníssima monta praticada contra a ex-companheira de quem o acusado já estava separado de fato há meses e o incidente ocorreu totalmente fora do ambiente do lar, não se justificando a não incidência do art. 89 da Lei dos Juizados Especiais. O Lei 11.340/2006, art. 41, deve sofrer uma interpretação corretiva que o amolde aos princípios da Constituição da República. Voto no sentido de ser acolhida a prefacial, embora por outro motivo, anulando o feito a partir do momento seguinte ao interrogatório do acusado, determinando que seja realizada audiência especial para fins de ser feita a proposta de suspensão condicional do processo, evitando-se indisfarçável cerceamento de defesa.... ()

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