Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Registro público. Hipoteca. Garantia real. Registro de imóveis. Recusa do Oficial do RGI em registrar garantia hipotecária. Alegação de que o instrumento seria de difícil compreensão e o bem dado em garantia não estaria listado no rol do CCB/2002, art. 1.473. Dúvida inversa suscitada pelo interessado. Sentença de improcedência que se baseia na premissa de que o devedor que não possui o bem não pode ofertá-lo em garantia. Exigências formuladas pelo oficial do RGI que se mostram despropositadas. Escritura que delineia, com clareza, o objeto dado em garantia. Possibilidade de que a hipoteca recaia sobre fração ideal de imóvel. Interpretação do art. 1.420, § 2º, do CCB/2002.
«... Poder-se-ia, eventualmente, alegar que a hipoteca seria inviável sobre fração ideal de imóvel, por força do princípio da indivisibilidade. No entanto, essa interpretação mostra-se equivocada. O § 2º do art. 1.420 do diploma civil autoriza que cada condômino dê, em garantia real, sua parte sobre o bem comum. Eis o que dispõe o mencionado artigo: ... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;