Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7526.1200

1 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Prazo prescricional. Prescrição. Inadimplemento da concessionária de serviço público consubstanciado na interrupção de energia elétrica em cerimônia de casamento. Decadência inaplicável hipótese de falha na prestação do serviço. «Damnum in re ipsa. Indenização que deve atender aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sem se afastar dos aspectos reparatórios da condenação. CDC, art. 14, CDC, art. 26 e CDC, art. 27.

«O prazo prescricional para o consumidor pleitear o recebimento de indenização por danos decorrentes de falha na prestação do serviço é de 5 (cinco) anos, conforme prevê o CDC, art. 27, não sendo aplicáveis, por conseqüência, os prazos de decadência, previstos no CDC, art. 26. Precedentes da Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça; II - Conduta negligente e insensível do preposto da empresa que comparecendo à rua onde se realizava uma cerimônia de casamento, retorna à sede da empresa sem resolver o problema como se nada representassem para ele as angústias dos noivos, familiares e convidados para a cerimônia, sob o argumento de que não possuía escada de acesso ao local do defeito na rede elétrica. Essa conduta cruel não pode ficar impune; III - Indescritíveis os sofrimentos dos noivos que por meses, talvez anos a fio, sonharam com aquele dia especial em suas vidas. Embora valores materiais não possam apagar o momento em que viveram, servirá a condenação, pelo menos, de alento, e a manifestação de repulsa do Judiciário ao gesto abusivo da concessionária através de seus prepostos, evitando, quem sabe, a repetição em relação a outros, da dolorosa experiência vivida pelos autores; IV - Na expressão do insigne Ministro JOSÉ DELGADO, «deve ser banida da cultura nacional a idéia de que ser mal atendido faz parte dos aborrecimentos triviais do cidadão comum.... ()

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