Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ Responsabilidade civil. Consumidor. Queda de menor em pista de patinação no gelo. Lesões ortopédicas graves. Total ausência de recursos médicos a permitir pronto atendimento ao acidentado. Aplicação da teoria do risco proveito. Atividade lucrativa, mas perigosa ao consumidor. Quem se aproveita da atividade empresarial arca com o ônus de indenizar os que pela sua atividade sofrerem prejuízos. Indenização majorada. CCB/2002, art. 186.
«... A segunda apelante, menor de idade, sofreu graves lesões ortopédicas quando utilizava a pista de patinação explorada pela primeira apelante. Não se trata de discutir se a empresa teve culpa ou não no acidente, ou mesmo se há nexo de causalidade entre ele e a sua atividade empresarial. Trata-se de aplicar de forma pura e simples a teoria do risco proveito. Quem aufere lucros com determinada atividade deve indenizar os que sofrerem prejuízos em decorrência do seu dia-a-dia negocial. É o caso dos autos. A atividade da primeira apelante e arriscada para os usuários. Jovens e até crianças patinam no gelo. Os acidentes são mais que previsíveis, são prováveis ou mesmo quase certos. Assim, deveria o BARRA ON ICE preparar-se para o inevitável, mantendo algum tipo de sistema que permitisse pronto atendimento aos feridos pelas quedas no rinque de patinação. Se não o fez, deve arcar com o prejuízo experimentado pela cliente que não foi atendida com presteza. Com a devida vênia do sentenciante, o valor da indenização por ele fixado e modesto diante do quadro fático da demanda. Melhor será R$ 10.000,00, coerente com a gravidade das lesões e com o descaso da empresa. ... (Des. Gabriel Zefiro).... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;