Jurisprudência Selecionada
1 - TJMG Veículo automotor. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. CP, art. 311. CTB, art. 114 e CTB, art. 115.
«O veículo é identificado externamente por meio das placas dianteira e traseira, cujos caracteres o acompanharão até a baixa do registro. Tipifica, portanto, a conduta prevista no CP, art. 311 a adulteração ou remarcação desses sinais identificadores, bem como daqueles gravados no chassi ou no monobloco (CTB, art. 114 e CTB, art. 115).... ()
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