Jurisprudência Selecionada
1 - TST Direito de arena. Concessão. Atleta profissional de futebol. Natureza jurídica da parcela. Lei 9.615/98, art. 42, § 1º. CLT, art. 457.
«O Tribunal Regional adotou entendimento no sentido de que o contrato firmado entre o Clube e a empresa CMSJ Assessoria Esportiva Ltda. tem por objeto apenas o direito de imagem, que não se confunde com o chamado direito de arena, previsto no Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, tampouco o contrato com terceiro ou o acordo celebrado no Juízo Cível representam convenção em sentido contrário , razão pela qual entendeu ser devido o pagamento do direito de arena. Nesse contexto, firmado o convencimento da Corte Regional nos fatos da causa, e tendo em conta o caráter interpretativo da matéria, inexiste violação do art. 42, § 1º, da Lei Pelé. No que se refere à fixação da natureza salarial da parcela relativa ao direito de arena, incólume o Lei 9.615/1998, art. 42, § 1º, que não define, de forma expressa, a natureza jurídica do direito de arena. De igual modo, resta ileso o CLT, art. 457, que não dispõe sobre tal direito.... ()
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