Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7519.0200

1 - STJ Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Decretação de ofício. Possibilidade. Acórdão recorrido que aplicou a legislação de regência. Lei 11.280/2006. Lei 11.051/2004. Lei 6.830/80, art. 40, § 4º. CPC/1973, art. 219, § 5º.

«Com o advento da Lei 11.051, de 29/12/2004, que acrescentou o § 4º ao Lei 6.830/1980, art. 40, tornou-se possível a decretação ex officio da prescrição pelo juiz, mas somente nos casos de prescrição intercorrente, após ouvido o representante da Fazenda Pública. Em seguida, foi editada a Lei 11.280, de 16/02/2006, com vigência a partir de 17/05/2006; o CPC/1973, art. 219, § 5ºpassou a viger com a seguinte redação: «O juiz pronunciará, de ofício, a prescrição. Na hipótese dos autos, a sentença foi proferida após a vigência da Lei 11.280/06, que autoriza a decretação ex officio da execução, ainda que sem a oitiva do representante da Fazenda. «Tratando-se de norma de natureza processual, tem aplicação imediata, alcançando inclusive os processos em curso, cabendo ao juiz da execução decidir a respeito da sua incidência, por analogia, à hipótese dos autos. (REsp 814.696/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ 10/05/2006).... ()

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